Art. 4� O licor que tiver o nome da subst�ncia de origem animal ou vegetal, dever� cont�-la em subst�ncia, obrigatoriamente, proibida a sua substitui��o por aditivo aromatizante sint�tico.
Par�grafo �nico. Ser� denominada de licor, seguida da palavra aromatizado, a bebida definida no caput deste artigo que utilize aromatizante sint�tico artificial ou que contenha aditivo aromatizante natural ou id�ntico ao natural.
Art. 5� Os ingredientes utilizados na produ��o do licor s�o:
a) ingredientes b�sicos - �lcool et�lico pot�vel de origem agr�cola ou destilado alco�lico simples de origem agr�cola ou bebida alco�lica adicionados de extratos ou subst�ncias de origem vegetal ou animal e a��car:
1. o a��car aqui permitido � a sacarose, a qual poder� ser substitu�da total ou parcialmente por frutose, maltose, a��car invertido, glicose e seu xarope;
2. quando denominado de cherry, o licor dever� conter exclusivamente cereja como mat�ria-prima de origem vegetal, n�o devendo ser adicionado nenhum ingrediente de origem animal;
3. quando denominado de cura�au, o licor dever� conter casca de laranja amarga como mat�ria-prima exclusiva de origem vegetal, n�o devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
4. quando denominado de k�mmel, o licor dever� conter sementes de alcar�via (Carum carvi) como mat�ria-prima exclusiva de origem vegetal, n�o devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
5. quando denominado de marasquino ou maraschino, o licor dever� ser incolor e conter destilado de cereja como mat�ria-prima exclusiva de origem vegetal, n�o devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal; o marasquino dever� conter teor m�nimo de duzentos e cinq�enta gramas de a��cares por litro e gradua��o alco�lica m�nima de vinte e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius.
6. quando denominado de licor de ouro, o licor dever� conter casca de c�tricos como mat�ria-prima exclusiva de origem vegetal, e folhas de ouro puro, n�o devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
7. quando denominado de peppermint ou pipermint, o licor dever� conter menta (Mentha piperita) como mat�ria-prima exclusiva de origem vegetal, n�o devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
8. quando denominado de rat�fia, o licor dever� conter frutas frescas maceradas como mat�ria-prima exclusiva de origem vegetal, n�o devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
9. quando denominado de peach, o licor dever� conter p�ssego como mat�ria-prima exclusiva de origem vegetal, n�o devendo ser adicionado de nenhum ingrediente de origem animal;
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